Polícia Rodoviária Estadual apreende menor com moto Cinquentinha em Caicó
A Polícia Rodoviária Estadual, 3º DPRE (Sede / Caicó), intensificou as abordagens no perímetro urbano da cidade de Caicó especialmente voltadas para condutores de Ciclomotores 50cc (Cinquentinhas) pilotadas por menores de idade.
Nesta manhã de terça feira 11, um menor foi conduzido à delegacia pelos rodoviários de serviço para o dia, haja vistas as condições de tráfego enfrentadas pelo Ciclomotor e seu condutor estarem em desacordo com a lei vigente, que impõe o dever do veículo andar com luzes acesas mesmo durante o dia, condutor ser maior de 18 anos e possuir ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores].
O Procon explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito, e alerta os lojistas que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua, vamos estar atentos.
Confira mais informações sobre os Ciclomotores!!!
Para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).
Fonte: Blog Patrulha Caicó
Nesta manhã de terça feira 11, um menor foi conduzido à delegacia pelos rodoviários de serviço para o dia, haja vistas as condições de tráfego enfrentadas pelo Ciclomotor e seu condutor estarem em desacordo com a lei vigente, que impõe o dever do veículo andar com luzes acesas mesmo durante o dia, condutor ser maior de 18 anos e possuir ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores].
O Procon explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito, e alerta os lojistas que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua, vamos estar atentos.
Confira mais informações sobre os Ciclomotores!!!
Para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).
Fonte: Blog Patrulha Caicó
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